Para tornar incontestável o seu conteúdo, pois no Cartório de Títulos e Documentos qualquer pessoa pode conferir, a qualquer tempo, o que está registrado.
Para ter a garantia de uma cópia autêntica, verdadeira que, como certidão, passa a ter o mesmo valor do original, caso este seja extraviado, perdido ou danificado.
Para dar autenticidade ao documento, pois com o registro ele não corre risco de ser fraudado.
Para deixar provado o texto original do documento, de modo que ninguém poderá alegar desconhecimento da sua existência.
Sem o registro não adianta reconhecer firmas, pois o texto não fica assegurado e perpetuado.
As autoridades apostilantes brasileiras apenas emitem a apostila para documentos emitidos em território nacional. O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu. Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país emissor do documento.
Sim, em algumas maternidades existe o que chamamos de “Posto de Atendimento” dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade com sua Certidão de Nascimento.
Registre sua sociedade, associação, fundação, organização religiosa ou partido político, de forma ágil e segura, contando sempre com o auxílio técnico-jurídico de nossos especialistas.
Utilize a notificação extrajudicial como meio seguro e confiável para comprovar a cientificação de qualquer pessoa em relação a determinado documento, declaração ou mensagem.
O Registro de Títulos e Documentos é o meio legal para garantir a autenticidade e a eficácia de atos e negócios contra terceiros, conferindo publicidade e plena segurança jurídica, bem como implicando na guarda e conservação perpétua de qualquer tipo de documento por agente delegado do Estado e dotado de Fé Pública.